Escada Flexível: Sua Jornada Personalizada para o Sucesso Imobiliário

A Escada Flexível é nossa abordagem inovadora para consórcios, projetada para se adaptar às suas necessidades e objetivos em constante evolução.

O que é a Escada Flexível?

Imagine uma escada onde cada degrau representa uma etapa em sua jornada de investimento imobiliário. Diferentemente dos consórcios tradicionais, a Escada Flexível permite que você ajuste o ritmo e a direção de sua ascensão, adequando-se às mudanças em sua vida e no mercado.

Como funciona

Passos simplificados:

  1. Análise do perfil e objetivos
  2. Elaboração da estratégia personalizada
  3. Escolha do plano ideal
  4. Acompanhamento e ajustes

Vantagens dos Consórcios

Benefícios Principais:

  1. Flexibilidade Incomparável: Ajuste seus planos conforme sua vida muda, sem penalidades ou burocracias excessivas.
  2. Custo-Benefício Otimizado: Aproveite as vantagens de um consórcio sem juros, maximizando seu poder de compra.
  3. Planejamento a Longo Prazo: Construa seu patrimônio gradualmente, alinhando investimentos com seus objetivos de vida.
  4. Diversificação Inteligente: Invista em diferentes tipos de bens e serviços ao longo do tempo, equilibrando seu portfólio.
  5. Adaptabilidade ao Mercado: Aproveite oportunidades do mercado quando elas surgirem.
  6. Crescimento Progressivo: Comece com investimentos menores e escale para propriedades maiores conforme sua capacidade financeira aumenta.

Com a Escada Flexível, você não está apenas adquirindo um bem; está construindo um caminho personalizado para seu sucesso financeiro e imobiliário. Nossa abordagem única combina a segurança de um planejamento a longo prazo com a agilidade necessária para aproveitar as melhores oportunidades do mercado.

Tipos de Consórcios Oferecidos

Consórcio para Imóveis

Consórcio para Veículos

Consórcio para Serviços

Consórcio para Maquinários

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Casos de Sucesso

Perguntas e Respostas sobre Consórcio

O que é o consórcio?

Consórcio é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas em grupos para formar poupança visando a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A administração desses grupos é feita por uma administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Cota é o número de identificação do consorciado dentro do grupo, representando sua parte no consórcio.

Um grupo é composto por consorciados organizados pela administradora, com movimentação financeira independente, baseado no prazo e valor dos bens. Cada grupo possui um número de identificação e um limite máximo de participantes.

Mensalmente, é realizado um sorteio em cada grupo para contemplar um consorciado, usando a extração da Loteria Federal. A participação no sorteio depende da existência de saldo no caixa do grupo.
Não, o consórcio não cobra juros. A administradora aplica uma taxa de administração para cobrir despesas operacionais, que é significativamente menor do que as taxas de juros de financiamentos tradicionais.
É possível adquirir veículos automotores, embarcações, aeronaves, imóveis e serviços em áreas como saúde, educação e turismo, tanto de fabricação nacional quanto importados.
A prestação é calculada com base no valor do bem contratado, atualizado conforme a tabela do fabricante ou índice na data da assembleia, acrescido das taxas previstas no plano, e dividido pelo número de parcelas escolhidas pelo consorciado.
A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance, onde o consorciado antecipa parcelas como oferta durante assembleias. O maior lance, ou os maiores, são contemplados conforme o saldo de caixa.
Sim, o FGTS pode ser usado para ofertar lance, quitar a dívida do consórcio, ou abater parcelas, respeitando as regras do Conselho Curador do FGTS.
É uma garantia para o grupo, onde o bem permanece alienado até a quitação total, impedindo sua comercialização, salvo transferência com a dívida.
O seguro cobre a dívida em caso de sinistro, assegurando que o bem seja entregue sem ônus aos familiares.
Após a aprovação da documentação e cadastro, a compra do bem pode ser feita imediatamente.
Se o consorciado não foi contemplado, a cota pode ser cancelada após duas parcelas em atraso. Se já contemplado, o pagamento é obrigatório.
O regulamento é elaborado com base na Lei do Sistema de Consórcio nº 11.795/2008 e é regulamentado pelo Banco Central do Brasil, que fiscaliza o funcionamento do setor.
Após a contemplação, o valor do crédito é aplicado financeiramente até a compra do bem, rendendo juros de mercado até o encerramento do grupo.
As parcelas são ajustadas caso haja aumento ou redução no preço do bem, seguindo o preço de tabela ou índices previstos em contrato.
Sim, a transferência de direitos e obrigações pode ser feita por termo próprio, com anuência da administradora, seja antes ou depois da contemplação.
É o percentual incluído na parcela, destinado a cobrir inadimplências, e o saldo não utilizado é devolvido no fim do grupo com reajuste.
A primeira assembleia ocorre após o agrupamento das cotas, assim que o grupo reúne saldo suficiente para a entrega do bem por sorteio.
O pagamento do lance deve ocorrer em até 48 horas após a assembleia, sendo comunicado pela administradora.
Não. O valor restante pode ser usado para seguros, acessórios ou abater parcelas, conforme critério da administradora.
Sim, é possível usar o crédito para comprar o bem contratado ou outro da mesma classe, assumindo a diferença de preço, se houver.
Convoca-se uma assembleia extraordinária para que os não contemplados escolham um bem similar. Os contemplados continuam pagando o valor anterior, com ajustes apenas se houver alteração no preço do novo bem.
Pagamentos podem ser feitos via aplicativo, boleto, depósito identificado, transferência eletrônica, débito automático ou na sede da administradora.
Apenas se já tiver com o bem. Caso contrário, a cota será cancelada e o valor pago será restituído quando contemplado por sorteio ou no encerramento do grupo, descontadas taxas e multas.
Um lance embutido é a utilização de parte do crédito a que o consorciado tem direito, para ofertar como lance em assembleia. Isso permite antecipar a contemplação sem a necessidade de desembolsar valores adicionais.
Os documentos comuns incluem RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda. Para empresas, são necessários os documentos de constituição e do(s) representante(s) legal(is).
O consorciado pode desistir a qualquer momento, mas os valores pagos serão devolvidos somente após a contemplação por sorteio ou no encerramento do grupo, descontadas as taxas administrativas.
Sim, o fundo de reserva e a alienação fiduciária são mecanismos que protegem o grupo contra inadimplência, garantindo que o plano continue sem prejuízo aos demais participantes.
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